A exigibilidade da contribuição previdenciária em acordos judiciais e o critério da proporcionalidade
Resumo
O artigo explora a exigibilidade da contribuição previdenciária em acordos judiciais trabalhistas, abordando o critério da proporcionalidade entre os valores estabelecidos nos acordos e os pedidos iniciais. Destaca a importância desse critério para assegurar que os acordos não se tornem um meio de evasão fiscal, favorecendo empregadores que não cumprem suas obrigações legais. O autor critica a prática de enquadrar integralmente os pagamentos como parcelas indenizatórias, isentando-os de contribuições previdenciárias, e defende uma interpretação jurídica que preserve a isonomia e a justiça no sistema tributário. Argumenta que o juiz deve atuar como integrador do sistema jurídico, corrigindo entropias (distorções) e evitando que o processo judicial subverta o ordenamento jurídico trabalhista e previdenciário. Conclui que o critério de proporcionalidade adotado pelo Tribunal é o mais justo, pois alinha-se com as finalidades do processo e o princípio da isonomia, garantindo que os encargos previdenciários sejam devidamente recolhidos e que a justiça social seja mantida.