Considerações sobre a decadência no contrato de trabalho a partir do Novo Código Civil

Autores

  • Ari Pedro Lorenzetti Autor

Resumo

O artigo discute o conceito de decadência no contrato de trabalho à luz do novo Código Civil. Ele examina a origem histórica do instituto da decadência, diferenciando-o da prescrição, e explicando que a decadência resulta na extinção de um direito pelo simples transcurso do tempo sem que o titular o exerça. O texto aborda a aplicação da decadência nos contratos de trabalho, especialmente em relação a direitos potestativos, como o poder de criar, modificar ou extinguir relações jurídicas sem a anuência da outra parte. São analisadas as situações em que a decadência se aplica, como nas alterações contratuais unilaterais prejudiciais ao empregado, e a distinção entre nulidades absolutas e relativas, com seus respectivos prazos para anulação ou confirmação. O artigo enfatiza que a nulidade absoluta não pode ser confirmada pelo decurso do tempo, enquanto a nulidade relativa pode ser anulada dentro de prazos decadenciais específicos. Conclui que a aplicação adequada dos prazos decadenciais é essencial para a segurança e estabilidade das relações de trabalho, e que o novo Código Civil oferece uma base legal clara para lidar com essas questões no âmbito trabalhista.

Biografia do Autor

  • Ari Pedro Lorenzetti

    Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 18ª Região.

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Publicado

2024-09-05

Edição

Seção

Artigos Doutrinários