A ilicitude do objeto no contrato de trabalho

Autores

  • Ari Pedro Lorenzetti Autor

Resumo

O artigo explora a questão da ilicitude do objeto no contrato de trabalho, ressaltando que, segundo o Código Civil, um contrato com objeto ilícito é nulo. Isso significa que, embora o trabalho tenha sido prestado, o trabalhador não tem direito a receber pagamento por serviços realizados em atividades ilegais. O texto analisa diversos casos judiciais envolvendo contratos de trabalho com objetos ilícitos, como o jogo do bicho, mostrando decisões divergentes sobre a validade e os direitos decorrentes desses contratos. Alguns tribunais reconhecem o direito do trabalhador a receber compensações para evitar o enriquecimento ilícito do empregador, enquanto outros mantêm a nulidade do contrato sem concessões. O artigo conclui que, com o novo Código Civil, se o objeto do contrato for ilícito, os pagamentos realizados devem ser revertidos a uma entidade beneficente, assegurando que o empregador não se beneficie da atividade ilegal e mantendo a proteção ao trabalhador mesmo em contextos de ilegalidade.

Biografia do Autor

  • Ari Pedro Lorenzetti

    Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 18ª Região.

Downloads

Publicado

2024-09-05

Edição

Seção

Artigos Doutrinários