Do momento processual para se cumprir carta precatória para oitiva de testemunha

Autores

  • Radson Rangel Ferreira Duarte Autor

Resumo

O artigo aborda a complexidade do momento processual adequado para o cumprimento de carta precatória instrutória para a oitiva de testemunhas. O autor argumenta que a competência funcional é essencial para determinar quando e como o juiz deprecado deve cumprir a carta precatória. A independência do juiz deprecado é enfatizada, afirmando que ele deve conduzir o processo de acordo com sua própria consciência jurídica e não estar subordinado às determinações do juízo deprecante. Além disso, o artigo ressalta a importância da ordem de introdução dos elementos probatórios, estabelecendo que as partes devem ser ouvidas antes das testemunhas, conforme previsto no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho. Conclui que o cumprimento da carta precatória deve ocorrer somente após o juízo deprecante ter ouvido as partes ou dispensado seus depoimentos, garantindo assim a celeridade e a economia processual.

Biografia do Autor

  • Radson Rangel Ferreira Duarte

    Juiz do Trabalho Substituto, auxiliar na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. Diretor Pedagógico da EMATRA XVIII - Escola da Magistratura do Trabalho da 18a Região.

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Publicado

2024-09-05

Edição

Seção

Artigos Doutrinários