Do momento processual para se cumprir carta precatória para oitiva de testemunha
Resumo
O artigo aborda a complexidade do momento processual adequado para o cumprimento de carta precatória instrutória para a oitiva de testemunhas. O autor argumenta que a competência funcional é essencial para determinar quando e como o juiz deprecado deve cumprir a carta precatória. A independência do juiz deprecado é enfatizada, afirmando que ele deve conduzir o processo de acordo com sua própria consciência jurídica e não estar subordinado às determinações do juízo deprecante. Além disso, o artigo ressalta a importância da ordem de introdução dos elementos probatórios, estabelecendo que as partes devem ser ouvidas antes das testemunhas, conforme previsto no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho. Conclui que o cumprimento da carta precatória deve ocorrer somente após o juízo deprecante ter ouvido as partes ou dispensado seus depoimentos, garantindo assim a celeridade e a economia processual.