Do crime de redução à condição análoga à de escravo, na redação da Lei nº 10.803/2003
Resumo
O artigo examina o crime de redução a condição análoga à de escravo, conforme previsto na Lei nº 10.803/2003, que alterou o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. A nova redação especifica condutas que configuram esse crime, incluindo submeter alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restringir a locomoção por dívida. A legislação foi um avanço necessário, dadas as alarmantes estatísticas de trabalho escravo no Brasil, mas ainda apresenta omissões e ambiguidades que dificultam sua aplicação eficaz. O artigo critica a falta de inclusão de todas as práticas contemporâneas associadas à escravidão e sugere uma abordagem mais abrangente e alinhada com normas internacionais para fortalecer a prevenção e repressão desse crime. A análise conclui que é essencial aprimorar a legislação para assegurar uma proteção efetiva aos direitos fundamentais dos trabalhadores e combater a escravidão moderna de maneira mais contundente e abrangente