A litigância de má-fé

honorários advocatícios e assistência judiciária

Autores

  • Radson Rangel Ferreira Duarte Autor

Resumo

O artigo aborda de forma aprofundada a litigância de má-fé no contexto do processo judicial, destacando como essa prática compromete a integridade da justiça e a função jurisdicional. A litigância de má-fé, definida como a realização de ações desleais, fraudulentas e contrárias à ética processual, é descrita como uma "doença" que contamina o processo, trazendo desprestígio e frustração à tutela jurisdicional. O texto discute como essa prática afeta negativamente o andamento processual, frustrando não apenas as partes envolvidas, mas também o próprio sistema judiciário. O artigo explora detalhadamente a conexão entre a litigância de má-fé, a assistência judiciária e a condenação em honorários advocatícios. Argumenta-se que a litigância de má-fé deve resultar na perda do direito à assistência judiciária gratuita, mesmo que o litigante tenha sucesso na questão principal do processo, pois a assistência judiciária é vista como um direito que deve ser concedido exclusivamente àqueles que agem com boa-fé. Além disso, o texto enfatiza que a condenação em honorários advocatícios pode ser imposta como uma penalização adicional pela má-fé processual. O artigo sublinha a importância do papel do Poder Judiciário na interpretação e aplicação rigorosa das leis, destacando que essa abordagem é essencial para manter o processo judicial como um instrumento ético e eficaz na resolução de conflitos. A interpretação judicial deve ser feita de forma a prevenir abusos e a garantir a justiça, assegurando que os princípios de lealdade e probidade sejam respeitados. Na conclusão, o artigo enfatiza que proteger a ética processual é vital para a efetividade das decisões judiciais e a preservação da ordem no sistema legal. O Judiciário deve adotar medidas tanto preventivas quanto punitivas para coibir práticas desleais, assegurando que o processo seja conduzido com justiça e integridade.

Biografia do Autor

  • Radson Rangel Ferreira Duarte

    Juiz do Trabalho Substituto, Diretor Pedagógico da EMATRA XVIII - Escola da Magistratura do Trabalho da 18ª Região.

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Publicado

2024-09-04

Edição

Seção

Artigos Doutrinários