A ilegalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho 12x36

Autores

  • Edson Braz da Silva Autor

Resumo

A compensação de jornada de trabalho 12x36 é criticada por ser considerada ilegal e prejudicial à saúde do trabalhador. Embora tenha sido validada pela doutrina e jurisprudência majoritárias, o artigo defende que essa prática extrapola o limite de 10 horas diárias estabelecido pela CLT, mesmo com a aprovação sindical. O excesso de trabalho pode levar à fadiga física e mental, comprometendo a segurança e a saúde dos trabalhadores. Além disso, esse regime de trabalho não fomenta a criação de novos postos de emprego e pode levar os trabalhadores a buscar outras atividades remuneradas nos dias de folga, agravando o problema do desemprego. A legislação trabalhista visa proteger os trabalhadores, garantindo-lhes condições de trabalho saudáveis e seguras. A jornada 12x36, ao violar esses princípios, deve ser reavaliada, especialmente em atividades que exigem alto desempenho físico e mental, como os serviços de saúde, onde a prática pode comprometer não só os trabalhadores, mas também a qualidade do atendimento prestado aos pacientes.

Biografia do Autor

  • Edson Braz da Silva

    Subprocurador-Geral do Trabalho. Professor de Direito do Trabalho da Universidade Católica de Goiás e da Escola Superior do Ministério Público da União. Membro do Instituto Goiano de Direito do trabalho – IGT e da Academia Goiana de Direito - ACD.

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Publicado

2024-09-03

Edição

Seção

Artigos Doutrinários