Direitos trabalhistas do atleta profissional de futebol
Resumo
O artigo aborda a evolução histórica e jurídica dos direitos trabalhistas dos atletas profissionais de futebol no Brasil. Desde as primeiras práticas esportivas até a formalização do futebol no país, o texto destaca a criação de clubes e ligas, como São Paulo Athletic, Mackenzie, e S. C. Internacional, além do desenvolvimento da Liga Paulista de Futebol em 1901. A legislação desportiva evoluiu significativamente durante o governo de Getúlio Vargas, com a criação de normas como o Decreto-Lei n.º 1.056/39, que instituiu a Comissão Nacional de Desportos, e a Lei n.º 6.354/76, que regulamenta as relações de trabalho dos atletas profissionais de futebol. Leis como a Lei Zico e a Lei Pelé foram fundamentais para estabelecer normas sobre contratos, capacidade de trabalho, direitos de imagem e o polêmico "passe", que foi abolido em 2001. O contrato de trabalho dos atletas profissionais é minuciosamente discutido, abordando aspectos como prazo, remuneração, direitos e obrigações. O artigo também explora a natureza dos contratos, incluindo o vínculo desportivo e a possibilidade de prorrogação dos contratos. Além disso, os direitos trabalhistas dos atletas são destacados, abrangendo remuneração, férias, jornada de trabalho, e proteção contra acidentes de trabalho. O poder de direção dos clubes também é discutido, especialmente no que diz respeito à aplicação de penalidades como multas e suspensões. O texto aborda as circunstâncias que justificam a rescisão indireta do contrato pelo atleta, como atrasos no pagamento dos salários, bem como as regras sobre justa causa para rescisão contratual por parte do clube, baseadas em infrações cometidas pelo atleta. Por fim, o artigo ressalta a competência da Justiça do Trabalho para resolver disputas trabalhistas, mas destaca que, em questões disciplinares e de competições desportivas, é necessário esgotar as instâncias da Justiça Desportiva antes de recorrer ao Judiciário trabalhista.