O direito constitucional à privacidade e o rastreamento de e-mails

Autores

  • Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert Autor

Resumo

O artigo aborda a questão do direito constitucional à privacidade em relação ao rastreamento de e-mails corporativos. Com a crescente utilização da informática nas empresas, o monitoramento de e-mails tornou-se uma prática comum, mas que levanta preocupações quanto à violação da privacidade dos empregados. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade e das comunicações, porém, esses direitos não são absolutos no ambiente de trabalho. A jurisprudência brasileira e internacional, incluindo a dos Estados Unidos e do Reino Unido, reconhece que o empregador tem o direito de monitorar as comunicações corporativas para garantir a segurança e a eficiência no uso dos recursos da empresa. No Brasil, a ausência de regulamentação específica sobre o uso da internet no trabalho demanda uma interpretação cuidadosa das normas constitucionais e dos princípios da boa-fé e da proporcionalidade. O artigo conclui que é necessário um equilíbrio entre o direito à privacidade dos empregados e o direito do empregador de proteger seus interesses, sendo recomendada a criação de políticas claras e a orientação dos empregados sobre o uso adequado dos recursos tecnológicos.

Biografia do Autor

  • Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert

    Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma-SC e Professora de Direito Processual do Trabalho da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC).

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Publicado

2024-09-03

Edição

Seção

Artigos Doutrinários