Da aplicação da analogia à jornada em sobreaviso

efeitos da evolução tecnológica

Autores

  • Sérgio Luiz dos Santos Filho Autor

Resumo

O artigo aborda a aplicação da analogia à jornada em sobreaviso no contexto das mudanças trazidas pela evolução tecnológica. Destaca-se como a revolução dos meios de comunicação, como celulares e internet, transformou a dinâmica do trabalho, extrapolando os limites físicos tradicionais do ambiente laboral. Originalmente, o Art. 244, § 2º da CLT, que se aplica aos ferroviários, reconhecia o tempo de sobreaviso como tempo de serviço, recompensando a restrição da liberdade do trabalhador. O texto argumenta que essa lógica deve ser estendida a outras categorias profissionais que, devido à tecnologia, permanecem disponíveis fora do horário de trabalho, sendo monitorados por dispositivos de comunicação. A interpretação deve considerar a intenção da lei de proteger os trabalhadores e garantir a justa remuneração pelo tempo à disposição do empregador, mesmo que fora do ambiente de trabalho. O artigo conclui que a aplicação analógica do dispositivo é necessária para refletir as realidades contemporâneas e evitar lacunas no direito do trabalho, garantindo proteção adequada aos trabalhadores.

Biografia do Autor

  • Sérgio Luiz dos Santos Filho

    Analista Judiciário - TRT da 6ª Região.

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Publicado

2024-09-03

Edição

Seção

Artigos Doutrinários