Emenda Constitucional no 45/2004 e poder normativo da Justiça do Trabalho
Resumo
A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe significativas mudanças à competência da Justiça do Trabalho, incluindo a exigência de "comum acordo" entre as partes para a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica, o que representa uma grande transformação no poder normativo dessa Justiça especializada. O texto constitucional agora exige expressamente o acordo prévio das partes interessadas para que o dissídio coletivo possa ser levado ao Judiciário, restringindo a atuação da Justiça do Trabalho na imposição de normas. Além disso, a emenda expandiu a competência da Justiça do Trabalho para incluir matérias de direito individual e coletivo do trabalho, consolidando seu papel na resolução de conflitos trabalhistas, mas também impondo limitações significativas em relação ao dissídio coletivo, que somente pode ser ajuizado com a concordância mútua das partes ou pelo Ministério Público do Trabalho em casos de greve nas atividades essenciais. Este novo cenário jurídico visa promover a negociação direta entre as partes, reforçando a arbitragem e limitando a intervenção do Judiciário nos conflitos trabalhistas coletivos.