As novas competências da Justiça do Trabalho e seus impactos no procedimento recursal
Resumo
O artigo analisa as novas competências da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional nº 45, que trouxe mudanças significativas ao sistema judicial brasileiro, particularmente ao aumentar as atribuições desse ramo específico. Entre as principais alterações estão a criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Juízes, e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para incluir questões que antes eram de competência das Justiças Federal e Estadual. O texto discute o impacto dessas mudanças sobre o procedimento recursal, especialmente no que diz respeito à perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis), destacando que a competência é determinada no momento da proposição da ação e não deve ser alterada por mudanças posteriores, salvo em casos específicos previstos em lei. A análise sugere que a transferência automática de ações para novos órgãos jurisdicionais pode ser problemática e defende que a continuidade do julgamento por parte do juízo originalmente competente é preferível para evitar insegurança jurídica e garantir a celeridade processual.