Nova competência da Justiça do Trabalho e regras processuais

Autores

  • Júlio César Bebber Autor

Resumo

O artigo explora a nova competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou significativamente seu escopo. Destaca que, além das relações de emprego tradicionais, a Justiça do Trabalho passou a julgar outras questões trabalhistas, incluindo penalidades administrativas impostas aos empregadores. A análise foca nos princípios de interpretação constitucional que devem guiar a aplicação das novas normas, como a supremacia da constituição e a proporcionalidade. O autor argumenta que a ampliação da competência visa a proporcionar uma estrutura judiciária mais ágil e um processo simplificado, apto a resolver conflitos com celeridade e eficiência. A adaptação das regras processuais é essencial para manter a especialização da Justiça do Trabalho, garantindo que mesmo causas não trabalhistas sigam os procedimentos próprios desse ramo do Judiciário, assegurando a efetividade das decisões e a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Biografia do Autor

  • Júlio César Bebber

    Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, Professor de Direito Processual do Trabalho da Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul, Mestre em Direito do Trabalho

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Publicado

2024-09-02

Edição

Seção

Artigos Doutrinários