O enunciado 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho frente à Lei n° 8.666/93
Resumo
O artigo examina a controvérsia entre o item IV do Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o artigo 71, §1º, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), que trata da responsabilidade do tomador de serviços pelos encargos trabalhistas não cumpridos pela empresa contratada. O Enunciado 331 estabelece que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, incluindo órgãos da Administração Pública. Em contraste, a Lei de Licitações dispõe que a Administração Pública não pode ser responsabilizada pelos encargos trabalhistas devidos pela contratada. O texto argumenta que a redação do enunciado é contrária à legislação vigente, defendendo que a Administração Pública, ao realizar o processo licitatório, cumpre seu dever de diligência na escolha da empresa contratada, afastando a culpa in eligendo. O artigo conclui que a Administração Pública não deve ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas das empresas contratadas, respeitando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.