Perfil da execução provisória trabalhista

Autores

  • Manoel Carlos Toledo Filho Autor

Resumo

O artigo analisa a execução provisória trabalhista, destacando a possibilidade de sua aplicação mesmo quando há recursos pendentes. Explica que, diferentemente do processo civil, onde a execução provisória é exceção, no processo trabalhista ela é a regra devido à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, que exigem celeridade e efetividade. A execução provisória pode ser completa ou incompleta, atingindo seu ápice apenas após a confirmação do título executivo. O artigo 899 da CLT permite a execução provisória até a penhora. O texto também aborda a influência dos recursos ao Supremo Tribunal Federal, que não impedem a continuidade da execução provisória, mas apenas a tornam passível de reversão caso o título seja invalidado. Conclui-se que, mesmo com a pendência de recursos, a execução no âmbito trabalhista deve prosseguir, garantindo a satisfação rápida dos direitos dos trabalhadores.

Biografia do Autor

  • Manoel Carlos Toledo Filho

    Juiz Titular da 10ª Vara do Trabalho de Campinas. Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela USP. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho nos cursos de graduação e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP).

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Publicado

2024-09-02

Edição

Seção

Artigos Doutrinários