A competência da Justiça do Trabalho e as relações de consumo

Autores

  • Alexandre Ramos Autor

Resumo

O artigo aborda a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para incluir relações de consumo após a Emenda Constitucional 45/2004. A alteração do artigo 114 da Constituição permitiu que a Justiça do Trabalho processasse e julgasse ações oriundas da relação de trabalho, um conceito mais amplo que abrange não apenas relações de emprego, mas também outras formas de trabalho autônomo. O texto explica que antes da emenda, a Justiça do Trabalho já tinha competência para julgar ações decorrentes de contratos de empreitada envolvendo operários ou artífices. Com a nova emenda, essa competência se estende a todos os contratos de empreitada, representação comercial, mandato, prestação de serviços, entre outros, desde que o prestador seja pessoa física. Profissionais liberais como médicos, engenheiros e advogados podem agora recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar honorários, e consumidores podem buscar indenização por serviços mal prestados. Dessa forma, a Justiça do Trabalho pode aplicar tanto o Direito Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor na resolução desses conflitos.

Biografia do Autor

  • Alexandre Ramos

    Juiz do Trabalho (SC), Mestre em Direito (UFSC) e Professor Universitário (CESUSC).

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Publicado

2024-09-02

Edição

Seção

Artigos Doutrinários