A nova Lei de Falência e o contrato de emprego
Resumo
O artigo explora os impactos da nova Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005) sobre os contratos de trabalho, destacando as mudanças significativas em relação à legislação anterior. A nova lei visa à recuperação judicial e extrajudicial das empresas em crise, priorizando a preservação da empresa, a manutenção dos empregos e a satisfação dos credores. No entanto, a lei limita a preferência dos créditos trabalhistas a 150 salários mínimos por credor, transformando o excedente em crédito quirografário. Essa limitação pode prejudicar os trabalhadores, já que os créditos trabalhistas que excedem o limite estabelecido perdem a prioridade e a CLT estabelece que esses créditos têm natureza alimentar e, tradicionalmente, são considerados privilegiados. A legislação também altera a ordem de pagamento dos créditos e introduz a figura da recuperação judicial, permitindo a negociação coletiva para redução salarial e de jornada. A recuperação extrajudicial permite que o devedor negocie um plano de recuperação com os credores, excluindo créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho dessas negociações. Além disso, a lei estabelece que, em caso de falência, não haverá sucessão de obrigações trabalhistas para o arrematante dos ativos da empresa, o que desconsidera importantes princípios de proteção aos trabalhadores, como a continuidade dos contratos de trabalho e a responsabilidade do novo empregador. O texto conclui que, apesar das melhorias na agilidade e eficiência do processo de recuperação empresarial, a nova lei representa um retrocesso em termos de garantias trabalhistas.