Os novos contornos das relações de trabalho e de emprego
Direito do trabalho e a nova competência trabalhista estabelecida pela Emenda no 45/04.
Resumo
O artigo aborda a distinção entre as relações de trabalho e de emprego, destacando a importância da subordinação jurídica como critério diferenciador. Argumenta-se que a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho, incluindo não apenas os vínculos empregatícios tradicionais, mas também outras formas de trabalho caracterizadas pela dependência econômica, pessoalidade e continuidade. A transformação nas relações laborais modernas, impulsionada pela economia globalizada e novas formas de organização do trabalho, desafia a aplicação das normas tradicionais de subordinação. A análise inclui comparações internacionais, observando como diferentes países adaptaram suas legislações para proteger trabalhadores economicamente dependentes, mesmo na ausência de um vínculo empregatício clássico. A conclusão reforça a necessidade de um Direito do Trabalho inclusivo, que abarque todas as formas de trabalho, garantindo proteção adequada a todos os trabalhadores, independentemente de sua relação contratual específica.