Exceção de pré-executividade no processo do trabalho

Autores

  • Ana Paula Sousa Távora Autor
  • Patrícia Evangelista da Silva Autor

Resumo

O artigo explora a aplicação da exceção de pré-executividade no processo do trabalho, destacando sua relevância como um meio de defesa do executado que permite contestar a execução sem a necessidade de garantir previamente o juízo. Esse instrumento processual, desenvolvido pela doutrina e aceito pela jurisprudência, visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, especialmente em situações onde há vícios no título executivo ou questões de ordem pública. A exceção de pré-executividade, apesar de não estar expressamente prevista na CLT, encontra respaldo na aplicação subsidiária do CPC e tem sido utilizada para evitar execuções injustas, permitindo ao juiz conhecer de ofício matérias que possam extinguir a execução. O artigo argumenta que, embora a prática ainda enfrente resistência, sua aceitação representa um avanço na proteção dos direitos do devedor, promovendo um equilíbrio entre a efetividade da execução e a garantia de defesa.

Biografia do Autor

  • Ana Paula Sousa Távora

    Analista Judiciário do TRT da 18ª Região. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Pós-Graduada em Direito Constitucional e Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás

  • Patrícia Evangelista da Silva

    Técnica Judiciária do TRT da 18ª Região. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Goiás. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás. Assistente de  Juiz de 1º Grau.

Downloads

Publicado

2024-08-29

Edição

Seção

Artigos Doutrinários