Exceção de pré-executividade no processo do trabalho
Resumo
O artigo explora a aplicação da exceção de pré-executividade no processo do trabalho, destacando sua relevância como um meio de defesa do executado que permite contestar a execução sem a necessidade de garantir previamente o juízo. Esse instrumento processual, desenvolvido pela doutrina e aceito pela jurisprudência, visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, especialmente em situações onde há vícios no título executivo ou questões de ordem pública. A exceção de pré-executividade, apesar de não estar expressamente prevista na CLT, encontra respaldo na aplicação subsidiária do CPC e tem sido utilizada para evitar execuções injustas, permitindo ao juiz conhecer de ofício matérias que possam extinguir a execução. O artigo argumenta que, embora a prática ainda enfrente resistência, sua aceitação representa um avanço na proteção dos direitos do devedor, promovendo um equilíbrio entre a efetividade da execução e a garantia de defesa.