Lei 11.382/2006
repercussões nos embargos à execução e na expropriação no processo do trabalho
Resumo
O artigo discute as implicações das reformas processuais trazidas pela Lei nº 11.382/2006 no âmbito do processo trabalhista, com foco especial nos embargos à execução e nos procedimentos de expropriação de bens do devedor. Destaca que a referida lei modificou a sistemática das execuções, reservando os embargos apenas às execuções de títulos extrajudiciais e àquelas movidas contra a Fazenda Pública, além de eliminar o efeito suspensivo automático dos embargos. No contexto trabalhista, a aplicação dessas normas visa a garantir maior celeridade e efetividade na satisfação das obrigações reconhecidas judicialmente. O texto enfatiza a importância de os juízes proferirem sentenças líquidas e realizarem penhoras que envolvam bens de fácil comercialização para evitar atrasos no cumprimento das decisões. As mudanças promovidas pela Lei nº 11.382/2006 são vistas como benéficas para o processo do trabalho, na medida em que preenchem lacunas da CLT e promovem a razoável duração do processo, conforme garantido pela Constituição.