A sentença penal condenatória como título executivo no processo do trabalho
Resumo
O artigo aborda a utilização da sentença penal condenatória como título executivo no processo trabalhista, enfatizando as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho. A análise foca na integração da execução da sentença penal condenatória, originalmente cível, ao âmbito trabalhista, especialmente em casos de ilícitos penais decorrentes de acidentes de trabalho. A Lei nº 11.232 de 2005, que introduziu o sincretismo processual, permite que a sentença penal condenatória seja executada na Justiça do Trabalho, destacando a interdependência entre as jurisdições penal e trabalhista. O artigo argumenta que, apesar das independências das responsabilidades civil e criminal, a execução das sentenças penais na esfera trabalhista promove uma aplicação mais eficiente da justiça, alinhada com os princípios de tutela executiva ampla e proteção integral dos direitos dos trabalhadores.