A sentença penal condenatória como título executivo no processo do trabalho

Autores

  • Leonardo Borges Autor

Resumo

O artigo aborda a utilização da sentença penal condenatória como título executivo no processo trabalhista, enfatizando as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho. A análise foca na integração da execução da sentença penal condenatória, originalmente cível, ao âmbito trabalhista, especialmente em casos de ilícitos penais decorrentes de acidentes de trabalho. A Lei nº 11.232 de 2005, que introduziu o sincretismo processual, permite que a sentença penal condenatória seja executada na Justiça do Trabalho, destacando a interdependência entre as jurisdições penal e trabalhista. O artigo argumenta que, apesar das independências das responsabilidades civil e criminal, a execução das sentenças penais na esfera trabalhista promove uma aplicação mais eficiente da justiça, alinhada com os princípios de tutela executiva ampla e proteção integral dos direitos dos trabalhadores.

Biografia do Autor

  • Leonardo Borges

    Juiz do Trabalho, Titular da 18ª Vara do Rio de Janeiro, Mestre, Professor (Graduação e Pós-graduação).

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Publicado

2024-08-29

Edição

Seção

Artigos Doutrinários