O trabalho artístico em face da proteção integral da criança e do adolescente
Resumo
O artigo analisa a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, destacando a proibição constitucional de trabalho infantil antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14. Discute-se se tais atividades artísticas se configuram como trabalho, confrontando essa prática com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a necessidade de autorização judicial para tais participações conforme o artigo 149 do referido estatuto. O texto enfatiza que o trabalho artístico pode ser estressante e prejudicial, desviando-se do propósito de proporcionar desenvolvimento cultural e pessoal às crianças. Ressalta-se que essa participação deve sempre respeitar os princípios da proteção integral, dignidade e desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, conforme previsto na legislação brasileira e em convenções internacionais.