Artigo 475-J do CPC e sua aplicação no processo do trabalho
Resumo
O artigo analisa a aplicação do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) no contexto do processo trabalhista, destacando as recentes reformas legislativas que buscam maior eficiência e celeridade na execução de condenações em dinheiro. A norma, introduzida pela Lei nº 11.232/2005, impõe uma multa de 10% sobre o valor da condenação se o devedor não efetuar o pagamento em até quinze dias, eliminando a necessidade de mandado de citação. O autor defende a utilização dessa regra no processo do trabalho, fundamentando-se nos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição. Argumenta-se que, embora o texto celetista seja cauteloso quanto à adoção de normas processuais civis, a evolução normativa do CPC tornou algumas de suas disposições mais adequadas ao processo trabalhista do que as próprias normas da CLT. O artigo propõe uma interpretação teleológica e proativa das normas, visando à harmonização das diferentes fontes legais e à promoção de um processo laboral mais eficaz e dinâmico. Além disso, o autor menciona casos práticos em que a aplicação do artigo 475-J resultou em maior celeridade e eficiência processual, exemplificando com um caso resolvido em apenas 19 dias no TRT da 8ª Região.