A atuação do Ministério Público do Trabalho como Órgão Agente nos ilícitos trabalhistas de menor potencial ofensivo

Princípio da Obrigatoriedade versus Princípio da Relevância Social.

Autores

  • Edson Braz da Silva Autor

Resumo

O artigo aborda a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) como Órgão Agente nos ilícitos trabalhistas de menor potencial ofensivo, analisando a aplicação do Princípio da Obrigatoriedade em contraposição ao Princípio da Relevância Social. Explora a mitigação do rigor do Princípio da Obrigatoriedade no Direito Penal e propõe a adoção de princípios como a fragmentariedade e a insignificância no âmbito trabalhista para tornar a atuação do MPT mais seletiva e eficiente. Argumenta-se que o MPT deve focar em questões de grande relevância social e deixar que problemas menores sejam resolvidos pelos próprios trabalhadores, sindicatos ou pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Essa abordagem otimiza recursos e garante que a intervenção do MPT ocorra em situações de significativa lesão aos direitos trabalhistas, promovendo uma atuação estratégica e racional​.

Biografia do Autor

  • Edson Braz da Silva

    Subprocurador-Geral do Trabalho. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal  de Goiás. Professor de Direito do Trabalho da Universidade Católica de Goiás. Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho e da Academia Goiana de Direito.

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Publicado

2024-08-28

Edição

Seção

Artigos Doutrinários