Nexo técnico epidemiológico

Autores

  • Maria Rita Manzarra Garcia de Aguiar Autor

Resumo

O artigo analisa o nexo técnico epidemiológico (NTEP), introduzido pela Lei 11.340/2006, que presume a natureza ocupacional de uma doença sempre que houver correlação entre a doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID) e a atividade econômica da empresa. Essa presunção inverte o ônus da prova, dispensando o trabalhador de provar que a doença foi adquirida em função de suas atividades laborais. O texto aborda as implicações administrativas e judiciais dessa presunção, sua constitucionalidade e as críticas que enfrenta, como a possível supernotificação de doenças e o desprezo por predisposições genéticas. A presunção legal do NTEP, embora relativa, visa reduzir a burocracia e assegurar que os trabalhadores recebam os benefícios previdenciários adequados, incentivando ao mesmo tempo as empresas a manterem ambientes de trabalho seguros. Além disso, o NTEP pode influenciar a esfera judicial, facilitando a aplicação da responsabilidade civil objetiva nas ações trabalhistas.

Biografia do Autor

  • Maria Rita Manzarra Garcia de Aguiar

    Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN, especializanda em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza e Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.

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Publicado

2024-08-28

Edição

Seção

Artigos Doutrinários