A autonomia do processo do trabalho e o CPC
Resumo
O artigo analisa a autonomia do processo do trabalho frente às inovações introduzidas pelo Código de Processo Civil (CPC), especialmente aquelas relativas à execução de sentenças. Discute-se a aplicabilidade supletiva das normas do CPC ao processo do trabalho, conforme previsto no artigo 769 da CLT, que permite tal aplicação apenas quando não houver norma específica na CLT e desde que não haja incompatibilidade. Exemplos específicos de mudanças incluem a execução provisória por simples petição e a multa de 10% em caso de inadimplemento, conforme o artigo 475-J do CPC. O texto argumenta que, apesar de algumas inovações serem benéficas, como a agilidade na execução, muitas não se ajustam ao processo do trabalho devido a diferenças fundamentais, como os prazos e procedimentos específicos já previstos na CLT. O autor defende que a autonomia do processo do trabalho deve ser preservada, evitando a importação de normas do CPC que possam enfraquecer seus princípios e estrutura, garantindo assim um sistema jurídico mais adequado às peculiaridades das relações laborais.