O princípio da pré-constituição das provas no processo do trabalho

Autores

  • Fabiano Coelho de Souza Autor

Resumo

O artigo discute o princípio da pré-constituição das provas no processo do trabalho, destacando sua relevância para a distribuição do ônus da prova e a busca por um julgamento justo. Provas são essenciais para convencer o juiz sobre os fatos alegados pelas partes, e a pré-constituição implica que a parte responsável por manter ou produzir um documento específico deve apresentá-lo em juízo. O texto explora como esse princípio, alinhado com a proteção ao trabalhador e a inversão do ônus da prova, facilita a comprovação dos direitos do empregado, que geralmente se encontra em posição de desvantagem. Exemplos práticos incluem registros de jornada de trabalho e anotações na carteira de trabalho, onde a ausência desses documentos pode levar à presunção de veracidade das alegações do trabalhador. A aplicação desse princípio visa garantir que o empregador, obrigado a manter certos registros, assuma a responsabilidade de provar fatos contestados, promovendo maior equilíbrio e justiça no processo trabalhista.

Biografia do Autor

  • Fabiano Coelho de Souza

    Juiz do Trabalho Substituto no TRT da 18ª Região, desde 1999. Ex-Juiz do Trabalho da 10ª Região. Bacharel em Direito e Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UFG (Universidade Federal de Goiás). Doutorando em Direito Social na UCLM (Universidad Castilla La-Mancha-Espanha). Professor em cursos de pós-graduação da UFG (Goiânia) e do ATAME (Goiânia, Brasília e Cuiabá). Professor do Curso Axioma Jurídico em Goiânia.

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Publicado

2024-08-27

Edição

Seção

Artigos Doutrinários