O princípio da pré-constituição das provas no processo do trabalho
Resumo
O artigo discute o princípio da pré-constituição das provas no processo do trabalho, destacando sua relevância para a distribuição do ônus da prova e a busca por um julgamento justo. Provas são essenciais para convencer o juiz sobre os fatos alegados pelas partes, e a pré-constituição implica que a parte responsável por manter ou produzir um documento específico deve apresentá-lo em juízo. O texto explora como esse princípio, alinhado com a proteção ao trabalhador e a inversão do ônus da prova, facilita a comprovação dos direitos do empregado, que geralmente se encontra em posição de desvantagem. Exemplos práticos incluem registros de jornada de trabalho e anotações na carteira de trabalho, onde a ausência desses documentos pode levar à presunção de veracidade das alegações do trabalhador. A aplicação desse princípio visa garantir que o empregador, obrigado a manter certos registros, assuma a responsabilidade de provar fatos contestados, promovendo maior equilíbrio e justiça no processo trabalhista.