O polígrafo e o Direito do Trabalho

Autores

  • Rúbia Zanotelli de Alvarenga Autor

Resumo

O artigo aborda a utilização do polígrafo no ambiente de trabalho, detalhando seu funcionamento e suas implicações legais e éticas. O polígrafo, ou detector de mentiras, é um aparelho que mede diversas respostas fisiológicas para avaliar a veracidade das informações fornecidas pelo interrogado. No contexto trabalhista, algumas empresas utilizam o polígrafo tanto na fase de contratação quanto durante a execução do contrato de trabalho, justificando seu uso pelo poder fiscalizatório do empregador. No entanto, o artigo argumenta que essa prática ultrapassa os limites do razoável e viola direitos fundamentais de personalidade do empregado, como a intimidade, a privacidade e a dignidade humana. Vários julgados e doutrinas são citados para reforçar a ilegalidade e o caráter abusivo do uso do polígrafo no ambiente de trabalho, destacando-se que a submissão dos empregados a tal exame pode configurar assédio moral e gerar danos materiais e morais passíveis de indenização. Além disso, discute-se a tramitação do Projeto de Lei n. 7.253/2002, que visa proibir expressamente a utilização do polígrafo pelo empregador no Brasil, reforçando a necessidade de proteção dos direitos dos trabalhadores contra práticas invasivas e constrangedoras.

Biografia do Autor

  • Rúbia Zanotelli de Alvarenga

    Advogada. Mestre em Direito do Trabalho. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário da Faculdade Casa do Estudante de Aracruz-ES.

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Publicado

2024-08-27

Edição

Seção

Artigos Doutrinários