Abuso de direito na despedida arbitrária
a incidência do artigo 187 do Código Civil na despedida arbitrária como forma de efetivação do direito à segurança no emprego previsto no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal
Resumo
O artigo discute o abuso de direito na despedida arbitrária, analisando a incidência do artigo 187 do Código Civil como forma de efetivar o direito à segurança no emprego previsto na Constituição Federal. A introdução do conceito de abuso de direito no ordenamento jurídico brasileiro visa coibir a prática de atos arbitrários por parte dos empregadores, que, ao dispensarem empregados sem justa causa, violam princípios de dignidade e valorização do trabalho humano. A teoria do abuso de direito, que se desenvolveu a partir do direito romano e ganhou forma no século XIX na França, é aplicada para limitar o exercício de direitos que extrapolam os limites da boa-fé, dos bons costumes e das finalidades econômicas e sociais. A aplicação dessa teoria na despedida arbitrária busca garantir que a resilição unilateral do contrato de trabalho seja realizada de maneira justa e motivada, evitando o uso despótico e abusivo do poder empregatício. O artigo conclui que a teoria do abuso de direito é uma ferramenta essencial para proteger os trabalhadores contra despedidas arbitrárias, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e digno.