Abuso de direito na despedida arbitrária

a incidência do artigo 187 do Código Civil na despedida arbitrária como forma de efetivação do direito à segurança no emprego previsto no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal

Autores

  • Fernando Schnell Autor

Resumo

O artigo discute o abuso de direito na despedida arbitrária, analisando a incidência do artigo 187 do Código Civil como forma de efetivar o direito à segurança no emprego previsto na Constituição Federal. A introdução do conceito de abuso de direito no ordenamento jurídico brasileiro visa coibir a prática de atos arbitrários por parte dos empregadores, que, ao dispensarem empregados sem justa causa, violam princípios de dignidade e valorização do trabalho humano. A teoria do abuso de direito, que se desenvolveu a partir do direito romano e ganhou forma no século XIX na França, é aplicada para limitar o exercício de direitos que extrapolam os limites da boa-fé, dos bons costumes e das finalidades econômicas e sociais. A aplicação dessa teoria na despedida arbitrária busca garantir que a resilição unilateral do contrato de trabalho seja realizada de maneira justa e motivada, evitando o uso despótico e abusivo do poder empregatício. O artigo conclui que a teoria do abuso de direito é uma ferramenta essencial para proteger os trabalhadores contra despedidas arbitrárias, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e digno.

Biografia do Autor

  • Fernando Schnell

    Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e tem atuação profissional junto ao Tribunal do Trabalho da 4ª Região (assessoria a juízes e desembargadores).

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Publicado

2024-08-27

Edição

Seção

Artigos Doutrinários