O princípio da boa-fé objetiva como balizador de condutas na relação de emprego

Autores

  • Oscar Krost Autor

Resumo

O artigo explora o princípio da boa-fé objetiva como um balizador essencial de condutas nas relações de emprego, destacando sua evolução histórica e aplicação prática em várias fases contratuais. Desde suas raízes no direito romano até sua incorporação nos códigos civis modernos, a boa-fé objetiva transcende a mera interpretação de cláusulas, impondo um padrão ético de comportamento que exige lealdade e transparência dos contratantes. O texto discute como esse princípio se manifesta nas etapas pré-contratual, contratual e pós-contratual, ressaltando a necessidade de fornecer informações verídicas e evitar falsas expectativas. Na fase contratual, a boa-fé objetiva orienta as ações de empregados e empregadores, influenciando decisões sobre justa causa e tratamento de patologias como o alcoolismo. O artigo conclui que a adoção ampla e sistemática desse princípio é vital para promover relações de trabalho mais justas e equilibradas, respeitando a dignidade do trabalhador e a função social do contrato​.

Biografia do Autor

  • Oscar Krost

    Juiz do Trabalho do TRT da 12ª Região/SC.

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Publicado

2024-08-26

Edição

Seção

Artigos Doutrinários