O rito sumaríssimo e a solução estatística
Resumo
O artigo examina como o rito sumaríssimo, concebido para simplificar e acelerar a prestação jurisdicional trabalhista, tem sido desvirtuado, transformando-se em instrumento de extinção precoce de processos sem resolução de mérito, priorizando estatísticas em detrimento da efetiva justiça. Critica-se a prática de extinguir processos sob a alegação de inépcia da inicial sem oferecer ao autor a oportunidade de corrigir falhas. A exigência de pedidos líquidos e a correta indicação do endereço do reclamado são analisadas, destacando-se que muitas vezes o rigor formal se sobrepõe à solução justa do litígio. Também discute a vedação à citação por edital no rito sumaríssimo, originalmente destinada a compensar a limitação do duplo grau de jurisdição em matéria de fato, e questiona a manutenção dessa vedação após o veto presidencial que restaurou essa possibilidade recursal. Defende-se a necessidade de uma interpretação sistêmica e pragmática das normas processuais, propondo que, em vez de extinguir processos por formalidades, o Judiciário deveria adaptar os procedimentos para garantir a efetiva prestação jurisdicional e a solução dos conflitos. O texto argumenta que o rigor formal frequentemente impede a prestação jurisdicional efetiva, e que o rito sumaríssimo não deve ser utilizado apenas para melhorar as estatísticas do Judiciário. Propõe-se que o Judiciário busque sempre a solução dos litígios, permitindo a continuidade dos processos mesmo quando há falhas formais na petição inicial, garantindo assim uma justiça mais efetiva.