Como compatibilizar a atividade laboral desportiva do menor com o princípio da proteção integral

Autores

  • Renata Tavares de Alcântara Autor

Resumo

O artigo examina a compatibilização da atividade laboral esportiva de menores com o princípio da proteção integral, destacando a necessidade de regulamentação e fiscalização para garantir os direitos das crianças e adolescentes. Discutindo o contexto jurídico internacional e brasileiro, o texto argumenta que a proibição absoluta do trabalho infantil não deve se aplicar indiscriminadamente às atividades esportivas. A autora aborda as legislações, incluindo a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), e a Emenda Constitucional nº 20 de 1998, que influenciam a proteção dos menores. Ele também menciona a Convenção n. 138 da OIT, que permite o trabalho de menores em atividades que não prejudiquem sua saúde, desenvolvimento ou educação. O texto destaca os benefícios significativos das atividades esportivas, como desenvolvimento pessoal e profissional, desde que realizadas em condições adequadas. A prática esportiva pode ensinar valores morais e éticos, proporcionar disciplina e afastar os jovens das ruas e da criminalidade. No entanto, é necessário regulamentar e fiscalizar essas atividades para evitar a exploração e garantir que os menores recebam educação de qualidade e sejam protegidos de condições de trabalho prejudiciais. Além disso, o artigo aborda a realidade socioeconômica de muitas famílias, onde o esporte é visto como uma das poucas vias de ascensão social. Exemplos de sucesso, como os de Jean Carlos Chera e outros jovens atletas, são utilizados para ilustrar como o futebol pode transformar a vida de crianças carentes. A autora conclui que a prática esportiva, quando bem conduzida, pode ser um poderoso instrumento de inclusão social, proporcionando um futuro mais promissor para crianças e adolescentes, especialmente aqueles provenientes de famílias menos favorecidas.

Biografia do Autor

  • Renata Tavares de Alcântara

    Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia em 2012; Advogada do Escritório Poli e Carvalho Advocacia Associada. Monitora do Curso de Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do JusPodivm.

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Publicado

2024-08-26

Edição

Seção

Artigos Doutrinários