A nova lei das cooperativas de trabalho
Resumo
O artigo discute as mudanças trazidas pela Lei 12.690/12, que regulamenta as cooperativas de trabalho, concedendo aos cooperados direitos trabalhistas clássicos que antes não eram assegurados. Historicamente, os trabalhadores cooperados eram vistos como autônomos e não tinham direitos trabalhistas previstos em lei. Com a nova legislação, os cooperados passaram a ter garantias como jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 semanais, repouso semanal remunerado, adicional para trabalho noturno e em condições insalubres ou perigosas, seguro contra acidentes de trabalho, e a proteção das normas ambientais do trabalho. A lei também prevê que a cooperativa deve garantir retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo. Esses direitos aproximam o regime jurídico dos cooperados ao dos empregados, promovendo a dignidade do trabalhador e mitigando problemas de terceirização fraudulenta. A legislação busca criar um ambiente de trabalho mais justo, com melhores condições de saúde e segurança para os cooperados.