A nova lei das cooperativas de trabalho

Autores

  • Paulo Renato Fernandes da Silva Autor

Resumo

O artigo discute as mudanças trazidas pela Lei 12.690/12, que regulamenta as cooperativas de trabalho, concedendo aos cooperados direitos trabalhistas clássicos que antes não eram assegurados. Historicamente, os trabalhadores cooperados eram vistos como autônomos e não tinham direitos trabalhistas previstos em lei. Com a nova legislação, os cooperados passaram a ter garantias como jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 semanais, repouso semanal remunerado, adicional para trabalho noturno e em condições insalubres ou perigosas, seguro contra acidentes de trabalho, e a proteção das normas ambientais do trabalho. A lei também prevê que a cooperativa deve garantir retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo. Esses direitos aproximam o regime jurídico dos cooperados ao dos empregados, promovendo a dignidade do trabalhador e mitigando problemas de terceirização fraudulenta. A legislação busca criar um ambiente de trabalho mais justo, com melhores condições de saúde e segurança para os cooperados.

Biografia do Autor

  • Paulo Renato Fernandes da Silva

    Professor de Direito do Trabalho no Rio de Janeiro (UFRJ), mestre em direito, autor de Cooperativas de Trabalho, Terceirização de Serviços e Direito do Trabalho.

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Publicado

2024-08-26

Edição

Seção

Artigos Doutrinários