Terceirização e a subordinação estrutural

Autores

  • Débora da Costa Cruz Autor

Resumo

O artigo discute os novos paradigmas da terceirização no ambiente de trabalho, enfatizando a evolução da subordinação jurídica para a subordinação estrutural. Inicialmente, a subordinação jurídica se caracterizava pela obediência direta às ordens do empregador. Contudo, com a globalização e as transformações no mercado de trabalho, surgiu a necessidade de uma nova concepção de subordinação, agora baseada na inserção do trabalhador na estrutura organizacional da empresa, mesmo sem ordens diretas. Esse novo modelo, conhecido como subordinação estrutural ou integrativa, considera a integração do trabalhador na dinâmica empresarial como suficiente para configurar a relação de emprego. O artigo também aborda a quarteirização, uma extensão da terceirização, onde a gestão de empresas terceirizadas é delegada a uma quarta empresa, potencialmente precarizando os direitos trabalhistas. A conclusão destaca a necessidade de adaptação às novas exigências do mercado, garantindo proteção adequada aos trabalhadores inseridos nessa nova dinâmica produtiva.

Biografia do Autor

  • Débora da Costa Cruz

    Analista Judiciária – TRT 23ª Região.

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Publicado

2024-08-23

Edição

Seção

Artigos Doutrinários