Dano existencial decorrente de violações à jornada de trabalho

Autores

  • Lorena de Mello Rezende Colnago Autor

Resumo

O artigo aborda o dano existencial decorrente de violações à jornada de trabalho, destacando como longas jornadas afetam a saúde física, mental e social dos trabalhadores. A flexibilização permitida pela CLT, que permite a extensão da jornada diária em casos de necessidade ou força maior, muitas vezes resulta em jornadas extenuantes que comprometem a capacidade de concentração e aumentam o risco de acidentes de trabalho. Estatísticas do Ministério da Previdência Social indicam uma alta incidência de doenças laborais, especialmente transtornos mentais relacionados ao estresse. A pesquisa do IPEA revela que a sobrecarga de trabalho afeta negativamente o tempo livre dos trabalhadores, gerando cansaço, estresse e prejudicando relações sociais e familiares. A alteração do conceito de subordinação na CLT visa proteger a dignidade do trabalhador, reconhecendo o impacto do trabalho excessivo em sua saúde e vida pessoal. O dano existencial, distinto do dano moral, ocorre quando o excesso de trabalho impede o indivíduo de realizar seu projeto de vida, afetando sua convivência social e pessoal. O artigo conclui que medidas pedagógicas e indenizatórias são necessárias para combater essa prática e preservar a dignidade humana no ambiente de trabalho.

Biografia do Autor

  • Lorena de Mello Rezende Colnago

    Mestre em Processo pela UFES. Especialista em Direito do Trabalho, Individual e Coletivo, Processo do Trabalho e Previdenciário pela UNIVES. Professora (lcolnago@ibest.com.br).

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Publicado

2024-08-23

Edição

Seção

Artigos Doutrinários