Controle civilizatório da terceirização à luz dos princípios constitucionais e trabalhistas

Autores

  • Fernando Henrique Galisteu Autor

Resumo

O artigo examina a prática da terceirização no contexto trabalhista brasileiro, avaliando sua compatibilidade com os princípios constitucionais e trabalhistas. Inicialmente, aborda a origem da terceirização durante a Segunda Guerra Mundial e seu desenvolvimento no Brasil desde a década de 1950, especialmente nas indústrias automobilísticas. A análise evidencia que a terceirização brasileira se expandiu nas décadas de 1980 e 1990 como uma estratégia de sobrevivência empresarial em um contexto de estagnação econômica e globalização desregulada. O texto destaca as consequências negativas da terceirização para os trabalhadores, como a precarização das condições de trabalho, a dupla subordinação, a desintegração da identidade coletiva dos trabalhadores e o enfraquecimento das entidades sindicais. Defende a necessidade de um controle civilizatório da terceirização, utilizando a jurisprudência, como a Súmula 331 do TST, para regulamentar a prática e assegurar os direitos trabalhistas. O artigo conclui que, sem uma regulamentação adequada, a terceirização compromete a melhoria das condições sociais dos trabalhadores, prevista na Constituição Federal, e propõe uma abordagem que compatibilize a terceirização com os princípios fundamentais de proteção ao trabalhador.

Biografia do Autor

  • Fernando Henrique Galisteu

    Fernando Henrique Galisteu é Analista Judiciário do TRT da 9ª Região (PR), Assistente de Gabinete do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bandeirantes/PR. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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Publicado

2024-08-23

Edição

Seção

Artigos Doutrinários