A ação monitória e a cobrança da Contribuição Sindical Patronal Urbana
Resumo
O artigo analisa a cobrança da Contribuição Sindical Patronal Urbana por meio de ação monitória na Justiça do Trabalho, à luz da Emenda Constitucional 45/04 e do artigo 114 da Constituição Federal. O estudo argumenta que a ação monitória é um meio adequado e eficiente para a constituição de título executivo judicial com base em prova escrita, mesmo sem eficácia de título executivo. Ressalta que a contribuição sindical possui natureza tributária e é devida por todos os participantes de uma determinada categoria econômica, independente de filiação sindical. A publicação de editais pela entidade sindical, conforme exigido pelo artigo 605 da CLT, é essencial para a constituição do crédito tributário. O artigo defende a ação monitória como uma alternativa mais célere e eficaz em comparação às tradicionais ações de cobrança, que são submetidas a procedimentos comuns e mais demorados. A análise jurisprudencial e doutrinária reforça a compatibilidade da ação monitória com o processo trabalhista, destacando sua capacidade de promover a celeridade e a economia processual necessárias para a efetiva prestação jurisdicional.