Horas extras nos regimes 12 x 24, 12 x 36, 12 x 48, 24 x 24 e 24 x 48

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Autores

  • Paulo Mont’alverne Frota Autor

Resumo

O artigo discute a contabilização das horas extras nos regimes de trabalho 12x24, 12x36, 12x48, 24x24 e 24x48, ressaltando a complexidade e a necessidade de revisões nos cálculos convencionais utilizados pela jurisprudência e doutrina. Inicialmente, o entendimento tradicional era de que, ao cumprir uma jornada de 44 horas semanais, o trabalhador totalizaria 220 horas mensais. No entanto, o autor contesta essa prática, argumentando que o correto é calcular a média mensal com base em 4,2857 semanas, resultando em aproximadamente 189 horas por mês. As análises detalhadas dos diferentes regimes mostram que o cálculo das horas extras deve considerar as horas efetivamente trabalhadas e os dias de folga previstos em cada sistema. No regime 12x24, por exemplo, são contabilizadas 51 horas extras mensais, enquanto no regime 24x24, são 171 horas extras. A revisão proposta busca corrigir equívocos históricos e proporcionar uma base mais precisa e justa para o cálculo das horas extras, influenciando diretamente a remuneração e os direitos trabalhistas dos empregados.

Biografia do Autor

  • Paulo Mont’alverne Frota

    Juiz do Trabalho da 16ª Região-MA desde 1994, Titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís e Vice-Presidente da AMATRA 16.

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Publicado

2024-08-23

Edição

Seção

Artigos Doutrinários