Precatório: natureza jurídica e evolução histórica
o que é o precatório requisitório (natureza jurídica)?
Resumo
O artigo discute a natureza jurídica e a evolução histórica do precatório, uma requisição feita pelo juiz ao presidente do Tribunal para pagamento de dívidas da Fazenda Pública. Explora a origem etimológica do termo e diferentes definições, destacando que precatório deriva de "precata", significando requisitar algo de alguém. A análise considera dispositivos legais como o artigo 100 da Constituição Federal e os artigos 730 e 731 do CPC, que regulam a inclusão de valores devidos no orçamento anual da Fazenda Pública. O texto também aborda a natureza administrativa dos precatórios, sustentando que a decisão do presidente do Tribunal não tem caráter jurisdicional, conforme súmulas do STF e do STJ. Com a Emenda Constitucional 62/2009, o procedimento tornou-se mais complexo, exigindo regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça para uniformizar a gestão dos precatórios. A conclusão destaca a ineficácia do procedimento devido à resistência dos Estados e Municípios em pagar as dívidas, e reforça que a Fazenda Pública inclui todos os bens e receitas das entidades de direito público interno.