Precatório: natureza jurídica e evolução histórica

o que é o precatório requisitório (natureza jurídica)?

Autores

  • Rui Barbosa de Carvalho Santos Autor

Resumo

O artigo discute a natureza jurídica e a evolução histórica do precatório, uma requisição feita pelo juiz ao presidente do Tribunal para pagamento de dívidas da Fazenda Pública. Explora a origem etimológica do termo e diferentes definições, destacando que precatório deriva de "precata", significando requisitar algo de alguém. A análise considera dispositivos legais como o artigo 100 da Constituição Federal e os artigos 730 e 731 do CPC, que regulam a inclusão de valores devidos no orçamento anual da Fazenda Pública. O texto também aborda a natureza administrativa dos precatórios, sustentando que a decisão do presidente do Tribunal não tem caráter jurisdicional, conforme súmulas do STF e do STJ. Com a Emenda Constitucional 62/2009, o procedimento tornou-se mais complexo, exigindo regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça para uniformizar a gestão dos precatórios. A conclusão destaca a ineficácia do procedimento devido à resistência dos Estados e Municípios em pagar as dívidas, e reforça que a Fazenda Pública inclui todos os bens e receitas das entidades de direito público interno.

Biografia do Autor

  • Rui Barbosa de Carvalho Santos

    Foi Procurador da Companhia Energética de Brasília – CEB e Procurador da Fazenda Nacional. É Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Formado em Direito pela UNICEUB (Brasília/DF). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (2005). Autor do livro “O BEM EM MAQUIAVEL”, 2007, Ed. VIVALI. Pós-graduado (MBA) em Gestão do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas em 2010.

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Publicado

2024-08-23

Edição

Seção

Artigos Doutrinários