Legitimidade ad causam

espólio e herdeiros na Justiça do Trabalho

Autores

  • Cleber Martins Sales Autor

Resumo

O artigo examina a legitimidade ad causam do espólio e dos herdeiros na Justiça do Trabalho, abordando as transformações nas competências materiais deste ramo do Judiciário, especialmente após a Emenda Constitucional nº 45 de 2004. A análise se concentra na legitimidade para postular créditos trabalhistas e indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Discute-se se o espólio pode representar o empregado falecido em juízo ou se essa função cabe exclusivamente aos herdeiros. O texto conclui que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade concorrente para demandar em nome do trabalhador falecido, dependendo da natureza dos direitos reivindicados. A conclusão se baseia na interpretação de dispositivos legais e na jurisprudência dos tribunais superiores, esclarecendo que a transmissão da legitimidade ocorre desde a abertura da sucessão, permitindo ao espólio, representado pelo inventariante, e aos herdeiros buscar judicialmente a reparação dos direitos do falecido.

Biografia do Autor

  • Cleber Martins Sales

    Juiz do Trabalho em Goiás. Ex-Procurador do Estado em Goiás; Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo (UNICAMP – extensão); Vice-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 18ª Região (AMATRA18).

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Publicado

2024-08-23

Edição

Seção

Artigos Doutrinários