Capacidade postulatória perante a Justiça do Trabalho

a potencialidade do jus postulandi e a efetividade da postulação por advogado. Normatividade

Autores

  • Eugênio Cesário Rosa Autor

Resumo

O artigo aborda a capacidade postulatória na Justiça do Trabalho, analisando a prática do jus postulandi e a efetividade da postulação por advogado. Inicialmente, destaca que a capacidade de postular em juízo é uma função exclusiva do advogado, conforme a Constituição Federal e a Lei n. 8.906/94. Entretanto, a CLT permite que empregados e empregadores apresentem suas reclamações pessoalmente na Justiça do Trabalho, conforme o art. 791. Apesar dessa prerrogativa, o autor argumenta que, na prática, a maioria das ações são apresentadas por advogados devido à complexidade dos casos e à necessidade de uma postulação técnica e específica. O artigo também discute as implicações do jus postulandi nas fases recursal e de execução, e alega que a simplicidade de formas do jus postulandi não deve servir como justificativa para petições mal elaboradas ou deficientes. Em conclusão, o autor sugere que, uma vez que a parte contrata um advogado, deve-se exigir a mesma qualidade técnica na postulação como se fosse feita por um postulador leigo, para assegurar o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

Biografia do Autor

  • Eugênio Cesário Rosa

    Juiz convocado – TRT 18ª Goiás.

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Publicado

2024-08-23

Edição

Seção

Artigos Doutrinários