O trabalho penoso e o adoecimento físico e/ou psíquico

Autores

  • Carla Maria Santos Carneiro Autor

Resumo

O presente artigo examina a relação entre condições de trabalho penosas e o adoecimento físico e mental dos trabalhadores. A autora destaca a urgência de regulamentar o adicional de remuneração para atividades penosas, conforme previsto na Constituição Federal Brasileira, devido ao aumento gradual e silencioso desses riscos. Atividades penosas são definidas como aquelas que expõem os empregados a condições de estresse e sofrimento físico e mental, frequentemente exacerbadas por metas de trabalho inatingíveis e relacionamentos interpessoais tóxicos. Esses fatores não apenas desumanizam os trabalhadores, mas também violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A falta de regulamentação adequada tem contribuído para o agravamento das condições de saúde mental dos trabalhadores, levando a transtornos como depressão, ansiedade e síndrome de burnout. O artigo enfatiza a necessidade de incluir fatores psicossociais na categoria de riscos ambientais, conforme a Norma Regulamentadora 9 do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e de promover uma intervenção interdisciplinar envolvendo profissionais de saúde mental e segurança do trabalho para garantir um ambiente laboral saudável. A autora também discute a importância da construção coletiva do saber e da interdisciplinaridade para abordar os fatores psicossociais nocivos no ambiente de trabalho, sublinhando que a saúde mental dos trabalhadores depende de uma abordagem holística que inclua médicos, psicólogos, engenheiros de segurança e outros profissionais.

Biografia do Autor

  • Carla Maria Santos Carneiro

    Carla Maria Santos Carneiro: Advogada Trabalhista. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, 1987. Especialização em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, 2001.

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Publicado

2024-08-22

Edição

Seção

Artigos Doutrinários