O dumping social e o dano moral de ofício em ações de índole individual
breves considerações
Resumo
O artigo discute o conceito de dumping social, que se refere à prática de empresas que, visando obter vantagens econômicas, reiteradamente descumprem normas trabalhistas, prejudicando direitos dos trabalhadores e desequilibrando a concorrência justa no mercado. Ao se beneficiarem da impunidade, essas empresas causam danos à dignidade dos trabalhadores e à sociedade. O texto defende a possibilidade de aplicação ex officio de danos morais por parte dos magistrados em casos de dumping social, argumentando que essa medida seria uma forma de proteger a dignidade humana e promover a justiça social. A Constituição Federal de 1988 é citada como base para essa atuação, destacando a valorização social do trabalho e a busca pelo pleno emprego como princípios fundamentais. Contudo, há uma corrente que se opõe a essa prática, argumentando que viola os preceitos processuais e o devido processo legal, uma vez que pode resultar em julgamentos extra petita. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem, em geral, rejeitado a aplicação ex officio, ressaltando a necessidade de pedido específico e determinado por parte dos autores das ações.