O cabo eleitoral

aspectos trabalhistas e constitucionais à luz da Lei Federal n° 9.504/97

Autores

  • Pedro Henrique Monteiro Belém Silva Autor

Resumo

O artigo examina a figura do cabo eleitoral no processo eleitoral brasileiro, destacando as implicações trabalhistas e constitucionais da sua contratação à luz da Lei Federal n° 9.504/97. A legislação vigente dispõe que a contratação de cabos eleitorais para campanhas não gera vínculo empregatício, o que gera debates sobre a constitucionalidade desta norma, visto que pode colocar esses trabalhadores em condições menos favoráveis em comparação a outros empregados. O texto analisa a intersecção entre o Direito Eleitoral e o Direito do Trabalho, argumentando que, apesar da legislação excluir explicitamente o vínculo empregatício, a prática concreta das funções exercidas pelo cabo eleitoral pode, sim, configurar tal vínculo, dependendo da presença de elementos como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Além disso, o artigo discute a possibilidade de inconstitucionalidade do artigo 100 da Lei 9.504/97, defendendo que a norma poderia violar princípios fundamentais de igualdade e proteção ao trabalhador garantidos pela Constituição.

Biografia do Autor

  • Pedro Henrique Monteiro Belém Silva

    Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela mesma casa.

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Publicado

2024-08-22

Edição

Seção

Artigos Doutrinários