Direito à desconexão e teletrabalho

contribuição do Direito do Trabalho francês. Estudo comparado franco-brasileiro

Autores

  • Rosane Gauriau Autor

Palavras-chave:

desconexão, teletrabalho, Covid-19, regime jurídico, França, Brasil

Resumo

O artigo apresenta um breve panorama do direito à desconexão na França e no Brasil. Serão apresentadas as noções fundamentais e o regime jurídico do direito à desconexão, assim como suas implicações no regime de teletrabalho, no contexto da atual pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2/ Covid-19). O direito à desconexão visa assegurar ao trabalhador o direito ao repouso, ao lazer, bem como garantir sua saúde física e mental, vida social, de família e vida privada. Nos dois países, o direito à desconexão foi, inicialmente, resultado de construção pretoriana. Na França, desde 2016, o direito à desconexão ao trabalho é previsto em lei. No Brasil, é objeto de recente Projeto de Lei. Indiscutivelmente, o direito à desconexão é tema relevante: a experiência do teletrabalho no cenário da atual pandemia evidenciou o problema da hiperconexão, da carga de trabalho e a urgência em delimitar vida/tempo profissional e vida/tempo privado, a fim de garantir o direito ao repouso e ao lazer, sob pena de repercussões indeléveis à saúde do trabalhador.

Biografia do Autor

  • Rosane Gauriau

    Jurista, pesquisadora, doutora em Direito (summa cum laude) pela Université Paris 1 - Sorbonne. Membre associée du Centre Jean Bodin, Université d´´´´'Angers. Membre de l'Institut de Psychody-namique du Travail. Membre de l'Institut de Recherche Juridique de la Sorbonne.

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Publicado

2024-03-18

Edição

Seção

Artigos Doutrinários