A polêmica envolvendo a revista a objetos pessoais por parte do empregador

manifestação do poder fiscalizatório ou violação da dignidade do trabalhador?

Autores

  • Rodolpho Cézar Aquilino Bacchi Autor

Resumo

​O artigo analisa a prática da revista de objetos pessoais por parte dos empregadores, uma medida frequentemente adotada para evitar furtos no ambiente de trabalho, comparando-a à revista íntima, expressamente proibida pela CLT. Essa prática gera intenso debate doutrinário e jurisprudencial, dividindo opiniões entre aqueles que a consideram uma legítima manifestação do poder fiscalizatório do empregador e aqueles que a veem como uma violação à intimidade do trabalhador. A análise é conduzida apresentando argumentos favoráveis e contrários à revista de objetos pessoais, considerando a ausência de normas específicas na CLT para tal prática, ao contrário do que ocorre em legislações de outros países como Itália e Argentina. O artigo conclui que, apesar de alguns tribunais considerarem a revista válida se realizada de forma impessoal e indiscriminada, a mesma pode ser vista como uma violação aos princípios constitucionais de dignidade e intimidade do trabalhador, especialmente considerando a desigualdade inerente à relação empregatícia. A ponderação de interesses e a adoção de práticas menos invasivas são sugeridas como alternativas para equilibrar a proteção do patrimônio do empregador e os direitos fundamentais do empregado​.

Biografia do Autor

  • Rodolpho Cézar Aquilino Bacchi

    Assessor no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Católica de Petrópolis. Professor nos cursos de especialização da Universidade Gama Filho e na Escola Superior de Advocacia (ESA/RJ).

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Publicado

2024-08-22

Edição

Seção

Artigos Doutrinários