A execução trabalhista de pagar quantia certa e a possibilidade de aplicação da multa por descumprimento sob o enfoque do Projeto de Lei nº 606/2011
Resumo
O artigo examina a possibilidade de aplicação de multas por descumprimento de obrigações de pagar quantia certa no contexto da execução trabalhista, com base no Projeto de Lei nº 606/2011. Diferentemente do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui previsão específica para a imposição dessas multas, o que gera controvérsia entre doutrinadores e jurisprudências sobre a aplicação subsidiária das normas do CPC ao processo trabalhista. O artigo argumenta que a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC poderia trazer maior celeridade e eficácia à execução trabalhista, que atualmente enfrenta um alto índice de ineficácia na satisfação dos créditos reconhecidos. Com a introdução do Projeto de Lei nº 606/2011, propõe-se a inclusão explícita na CLT de uma multa por descumprimento, objetivando modernizar e tornar mais eficazes as execuções de créditos trabalhistas. Este projeto prevê a aplicação de uma multa de 10% sobre o valor da dívida, podendo variar conforme o comportamento processual e a capacidade econômica do devedor. A implementação dessas mudanças visa reduzir o congestionamento de processos na Justiça do Trabalho e garantir uma execução mais célere e efetiva dos direitos dos trabalhadores.