Meio ambiente do trabalho

garantia constitucional fundamental de efetivação de direitos individuais, coletivos e sociais fundamentais

Autores

  • Jorsinei Dourado do Nascimento Autor

Resumo

​O artigo examina o conceito do meio ambiente do trabalho como uma garantia constitucional fundamental, analisando sua importância para a efetivação dos direitos individuais, coletivos e sociais dos trabalhadores. Ao longo do texto, é ressaltada a evolução jurídica que culminou na consagração do meio ambiente do trabalho na Constituição Federal de 1988, destacando a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. O autor argumenta que um ambiente de trabalho seguro e saudável é essencial para a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores, além de contribuir para a função social da propriedade e a justiça social. O texto também discute as implicações jurídicas e sociais de não se garantir um meio ambiente de trabalho adequado, enfatizando a necessidade de políticas públicas efetivas e da atuação firme do Ministério Público do Trabalho. Em conclusão, o artigo reafirma que a proteção do meio ambiente do trabalho é indispensável para a realização dos direitos fundamentais e para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. ​

Biografia do Autor

  • Jorsinei Dourado do Nascimento

    Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região e ex-Juiz do Trabalho da 8ª Região.

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Publicado

2024-08-22

Edição

Seção

Artigos Doutrinários