A (in)aplicabilidade do art. 1.216 do Código Civil (responsabilidade do possuidor de má-fé pelos frutos colhidos e percebidos) ao devedor trabalhista

análise crítica da Súmula nº 445 do TST

Autores

  • Oscar Krost Autor

Resumo

​O artigo analisa criticamente a Súmula nº 445 do TST, que declara a inaplicabilidade do artigo 1.216 do Código Civil ao Direito do Trabalho. Este artigo do Código Civil responsabiliza o possuidor de má-fé pelos frutos colhidos, mas a súmula do TST argumenta que tal regra, por tratar de direitos reais, é incompatível com o Direito do Trabalho. A discussão se concentra nas fontes do Direito do Trabalho e na necessidade de compatibilidade das normas aplicáveis com os princípios fundamentais trabalhistas. O texto critica a súmula por apresentar inconsistências e não considerar adequadamente a realidade das relações de trabalho. Argumenta-se que a aplicação do artigo 1.216 do Código Civil ao Direito do Trabalho poderia proporcionar uma reparação mais efetiva aos trabalhadores, compensando a defasagem dos créditos trabalhistas pelo tempo decorrido. A conclusão aponta que, apesar da súmula, é possível que os juízes decidam de forma independente, fundamentando seus julgamentos nos valores constitucionais mais caros, e que a questão deve ser amplamente debatida na comunidade jurídica ​

 

Biografia do Autor

  • Oscar Krost

    Juiz do Trabalho do TRT da 12ª Região/SC e membro do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – IPEATRA.

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Publicado

2024-08-22

Edição

Seção

Artigos Doutrinários