O dano existencial causado pela não desconexão do trabalho e pelo descumprimento das normas de saúde e segurança do meio ambiente laboral

Autores

  • Deborah Branquinho Cardoso Autor

Resumo

O artigo examina o dano existencial causado pela falta de desconexão do trabalho e pelo descumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente laboral. Ele destaca que a reestruturação produtiva e as novas tecnologias afetaram significativamente a vida dos trabalhadores, prejudicando seus períodos de descanso e lazer, essenciais para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. O descumprimento frequente dessas normas por parte dos empregadores resulta em danos físicos, psíquicos e sociais aos trabalhadores, caracterizando o dano existencial. Esse tipo de dano não é compensável por meios tradicionais de reparação, dada sua natureza de perda inestimável. O estudo propõe a implementação de tutelas inibitórias em ações coletivas como meio eficaz de prevenir e reparar esses danos, ressaltando a necessidade de políticas que garantam o respeito aos direitos fundamentais e a dignidade dos trabalhadores. A pesquisa enfatiza que a legislação trabalhista deve evoluir para acompanhar as mudanças nas relações de trabalho e assegurar condições justas e favoráveis para os empregados.

Biografia do Autor

  • Deborah Branquinho Cardoso

    Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2010-2014), brasileira, solteira, assistente administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Comarca de Cristalina/GO.

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Publicado

2024-08-21

Edição

Seção

Artigos Doutrinários